
Traço a Traço, Nasce a Magia
Na Mánela Cinco das Três®, acreditamos que a verdadeira magia do Natal reside nos pequenos gestos, nos pormenores que tocam o coração e na criatividade intrínseca a cada pessoa. É neste espírito que surge o passatempo "Traço a Traço, Nasce a Magia", uma iniciativa que conjuga celebração, imaginação e a energia renovadora que acompanha a chegada de um novo ano.
Ao longo do mês de dezembro, desafiamos os nossos clientes a capturar o encanto do Natal e o brilho da esperança para 2026 através de desenhos originais, criados exclusivamente nas folhas disponibilizadas no spa. Cada traço conta uma história, cada cor traduz um sentimento e cada desenho torna-se parte desta experiência coletiva que celebra o melhor desta época festiva.
Todos os trabalhos entregues serão expostos no nosso espaço e apresentados na galeria abaixo a medida da entrega dos desenhos, permitindo que a magia se estenda a todos os que desejarem participar na votação durante o mês de Janeiro. Os vencedores serão escolhidos pelo público, que votará de forma anónima, valorizando apenas a beleza, a criatividade e a emoção expressas em cada obra.
Este passatempo é mais do que uma competição: é um momento de partilha, inspiração e união. É a forma como, juntos, damos início a um novo ano com esperança, cor e imaginação.
Seja bem-vindo a esta celebração em que, desenho após desenho, nasce a magia.
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“Traço a Traço, Nasce a Magia”
1. Entidade Organizadora
O presente passatempo é promovido pela Mánela Cinco das Três®, marca pertencente à sociedade Mánela Unipessoal, Lda., doravante designada como “Organizadora”.
2. Finalidade do Passatempo
O passatempo tem como objetivo estimular a criatividade dos clientes através da elaboração de desenhos originais alusivos ao Natal, ao Ano Novo e ao espírito de magia, esperança e renovação associado ao ano de 2026.
Os trabalhos serão expostos fisicamente numa área dedicada do spa e disponibilizados numa galeria digital no site oficial, ficando sujeitos a votação pública, tanto presencial como online.
3. Participação
Podem participar exclusivamente os clientes da Mánela Cinco das Três® que visitem o spa durante o período de entrega.
Para efeitos deste regulamento, considera-se cliente qualquer pessoa que, ao longo do ano de 2025, tenha realizado pelo menos três serviços no spa, requisito obrigatório para validação da participação.
Não serão aceites desenhos entregues por pessoas que não cumpram esta condição.
4. Disponibilização dos Materiais
O cartão destinado ao desenho será entregue exclusivamente na receção do spa aos clientes que pretendam participar.
Toda a informação pública — regulamento, instruções, galeria digital e votações — estará disponível no site oficial, numa página dedicada designada “Natal 2025”.
5. Tema e Requisitos dos Desenhos
Os desenhos devem ser:
• originais;
• feitos manualmente;
• inspirados em Natal, Ano Novo, magia, esperança, renovação ou o conceito de “prenda especial”;
• realizados apenas nas folhas fornecidas pela Organizadora, respeitando integralmente o espaço destinado ao desenho.
Qualquer elemento fora do espaço dedicado não será considerado.
Cada cliente pode entregar apenas um desenho.
6. Período de Entrega
A entrega decorre exclusivamente na receção entre 1 e 31 de dezembro de 2025. À media da sua entrega estes serão adicionado à galeria do site na pagina "Natal 2025"
7. Identificação e Exposição dos Trabalhos
Após entrega, cada desenho será:
1. digitalizado pela Organizadora;
2. identificado com um número de ordem único, não revelador da identidade do autor;
3. exposto fisicamente numa área dedicada do spa;
4. inserido na galeria digital disponível na página “Natal 2025”.
Em nenhum momento será divulgado publicamente qualquer dado pessoal do autor.
8. Recolha e Tratamento de Dados – Confidencialidade
Para efeitos exclusivos de participação serão recolhidos, sem divulgação pública:
• nome do autor;
• contacto telefónico.
Estes dados destinam-se apenas à validação da participação e contacto em caso de prémio.
Para efeitos de votação — presencial ou online — será solicitado o endereço de e-mail do votante, utilizado apenas para controlo de irregularidades e limitação a um voto por e-mail.
A votação será sempre realizada com base no código do desenho, sem associação a qualquer elemento identificativo do participante.
Os dados recolhidos serão eliminados após o fim do passatempo, exceto quando exista obrigação legal de conservação.
9. Processo de Votação
A votação decorrerá entre 1 e 31 de janeiro de 2026, podendo ser efetuada:
• online, através do formulário Google Forms disponível no site oficial, na secção “Natal 2025”;
• presencialmente, na receção do spa, mediante acesso assistido ao mesmo formulário em suporte digital.
A votação é aberta ao público em geral, independentemente de ser ou não cliente.
9.1. Votação Online
• A votação será realizada exclusivamente através de Google Forms.
• Será aceite apenas um voto por endereço de e-mail.
• Submissões duplicadas ou repetidas não serão contabilizadas.
• O voto incide exclusivamente sobre o código do desenho.
• Votos suspeitos, automatizados ou fraudulentos serão anulados.
• A Organizadora poderá realizar verificações adicionais sempre que existam indícios de irregularidades.
9.2. Votação Presencial
• A votação presencial utilizará exatamente o mesmo formulário Google Forms, disponibilizado digitalmente na receção.
• Também aqui será aceite apenas um voto por endereço de e-mail.
• Todos os votos presenciais são integrados automaticamente na contagem total.
10. Seleção dos Vencedores
Serão apurados os três desenhos mais votados no total acumulado (online + presencial):
• 1.º Lugar — Vencedor Geral
• 2.º Lugar
• 3.º Lugar
Em caso de empate, a decisão final caberá a um júri interno da Mánela Cinco das Três®, sendo esta decisão definitiva e irrevogável.
11. Prémios
Os três autores mais votados receberão prendas especiais Mánela Cinco das Três®, proporcionais ao respetivo lugar.
Os prémios são pessoais, intransmissíveis e não convertíveis em numerário.
12. Direitos de Utilização dos Desenhos
A participação implica autorização gratuita para utilização dos desenhos, exclusivamente para:
• exposição física;
• publicação online;
• divulgação dos resultados;
• comunicação institucional do passatempo nas redes sociais.
Qualquer uso para fins comerciais exigirá autorização adicional.
13. Conduta e Exclusões
A Organizadora poderá excluir participações que:
• contenham conteúdo ofensivo, discriminatório, ilegal ou inadequado;
• não respeitem o tema;
• constituam plágio ou violem direitos de autor;
• tentem manipular votos;
• incumpram qualquer ponto deste regulamento.
14. Divulgação dos Resultados
Os três vencedores serão anunciados:
• no site oficial;
• nas redes sociais da marca (mediante consentimento).
A divulgação será realizada sempre através da apresentação do desenho e respetivo número, mantendo-se o nome do autor protegido e nunca exposto publicamente.
15. Alterações ao Regulamento
A Organizadora reserva-se o direito de alterar o presente regulamento por motivos devidamente fundamentados, assegurando comunicação prévia e clara aos participantes.
16. Aceitação do Regulamento
A participação no passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento.

